No Brasil a
eutanásia é considerada como sendo homicídio.
Está tramitando na Senado Federal,
um projeto de lei 125/96, elaborado desde 1995, estabelecendo critérios
para a legalização da "morte sem dor". O projeto prevê a
possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam
solicitar que sejam realizados procedimentos que visem a sua própria
morte. A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta
médica, composta por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do
solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua
vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal
autorização.
O projeto de lei é bastante falho
na abordagem de algumas questões fundamentais, tais como o
estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão,
sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento
que irá causar a morte do paciente, entre outros itens.
Também está tramitando o
Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do Código Penal e dá
outras providências, legislando sobre a questão da eutanásia em dois
itens do artigo 121.
Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.
...
Eutanásia
Parágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da
vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico
insuportável, em razão de doença grave:
Pena - Reclusão, de três a seis anos.
Exclusão de Ilicitude
Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por
meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como
iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na
sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro
ou irmão.
A redação dos parágrafos
deixa margem a interpretações diversas. Alguns autores estão
denominando, equivocadamente, a situação prevista no parágrafo 4o. de
Ortotanásia.
e não atinge a questão principal que é a de estabelecer critérios
uniformes de morte torácica ou encefálica para todas as situações, e não
apenas para a doação de órgãos, neste último caso.
Esta alteração poderia levar em conta alguns itens das legislações vigentes no
Uruguay
e na
Holanda. Nesteas
duas leis ocorre a exoneração de castigo, sem deixar de caracterizar o
ato como o de matar alguém. Estas propostas tem como base as propostas
de
Jiménes de Asua, feitas na década de 1920. A legislação da
Austrália, que não está mais vigindo, também poderia orientar, principalmente no que se refere aos condicionantes do processo.
Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.
...
Eutanásia
Parágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena - Reclusão, de três a seis anos.
Exclusão de Ilicitude
Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
Existem pelo menos quatro tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a involuntária, e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de positiva ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Conhecida ainda como negativa ou indireta. Aqui, o que conta é a omissão: o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Uma outra classificação, que cruza fins e voluntariedade, divide a eutanásia em libertadora (aquela que abrevia a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada a pacientes terminais e em estado inconsciente) e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos apsíquicos e associais). Laura Pereira Prado 1ºA
ResponderExcluirNa minha opinião, a eutanásia deve ser legalizada porque o sofrimento e a "tortura" são imorais. Acho também que se a pessoa em causa prefere morrer que sofrer, devemos respeitar isso pois é uma decisão dessa pessoa, mas deve também haver certezas que não há esperança de cura para essa pessoa.
ResponderExcluirNo caso de não haver esperança de cura para uma doença, a prática da eutanásia permite que espaço previamente ocupado pelo doente possa ser usado para um outro doente e permite que uma poupança de dinheiro que possa salvar outras pessoas com maior esperança de cura.
No entanto, não temos garantias de, ainda que uma doença seja incurável hoje, que possa ser curével amanhã com o avanço da ciência e a descoberta de novos medicamentos, mas isso não significa que a eutanásia não possa ser posta em prática, o doente deve ter consciência e conhecimento da possibilidade do aparecimento de uma cura, ou até mesmo que a doença desapareça por fenómenos inexplicáveis e com este conhecimento possa decidir se realmente prefere desistir e morrer.
Concluindo, a eutanásia deve ser legalizada e o doente deve ter conscinência dos factores anteriormente mencionados mas que isso não impença a prática da eutanásia, esta deve ter limites e apenas o doente deve ter essa decisão e a família/amigos não devem ter interferência na decisão. Se o doente está em coma, a família não deve decidir e deve esperar que o doente acorde para decidir.1ºA
Eutanasia significa boa morte que é considerado homicideo deveria ser legalisada,pois se um paciente estiver sofrendo ele pode escolher seu futuro eo médico não deveria ser punido,pois estava comprindo a vontade de seu paciente.1°B
ResponderExcluirDo ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
ResponderExcluirJá do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.
No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
Um dos casos mais recentes de eutanásia é o da americana Terri Schiavo: seu marido entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que mantinham Terri viva fossem desligados.
Esse caso chamou a atenção do mundo todo, muitas pessoas se manifestaram contra, as igrejas se revoltaram com tal situação, a família da paciente era contra, os pais dela entraram na justiça tentando impedir tal ação. No fim, a justiça e o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, decidiram pelo desligamento dos aparelhos que a mantinha viva.
Com casos assim vêm à tona em nossas mentes certos questionamentos: será que alguém tem direito de por fim a sua própria vida ou de decidir o fim da vida de outra pessoa? É correto permitir que o doente viva num estado estático de dor e sofrimento? Bom, essas são perguntas persistem e até o presente momento não apresentam respostas. Enfim, este tema é muito sugestivo para uma reflexão, na qual você poderá fazer uma avaliação do certo e errado e do direito sobre a vida.